#include <StringConstants.au3> ; to declare the Constants of StringRegExp
#include <Array.au3> ; UDF needed for _ArrayDisplay and _ArrayConcatenate
Local $sRegex = "(?mi)(?<LEGISLACAO>(art(\.|igos?)\s[\d\.º]+(,\s*?(caput|§),\s*?)?\s+?d[oa]\s+?)*?((lei(\s(estadual|nacional|federal))??|decreto|N?CPC)\s*?(n[º\.])*?\s*?[\d\.\/º]+)(\s*?de\s*?\d{1,2}\s*?de\s*(janeiro|fevereiro|março|abril|maio|junho|julho|agosto|setembro|outubro|novembro|dezembro)\s*?de\s*?\d{2,4})?)"
Local $sString = "EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO" & @CRLF & _
"FAZENDARIO DA COMARCA DE XXXX" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" Desta forma suplica a Autora, conforme" & @CRLF & _
"dispõe a lei nº. 1.060/50, os benefícios da gratuidade de justiça," & @CRLF & _
"posto não ter condições financeiras que lhe permita arcar com as" & @CRLF & _
"custas processuais sem que haja prejuízo do próprio sustento e de" & @CRLF & _
"seus familiares, conforme contracheques e declaração de necessitado" & @CRLF & _
"econômico em anexo." & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"DOS FATOS" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" INICIALMENTE, REQUER A JUNTADA DAS" & @CRLF & _
"JURISPRUDENCIAS DAS AÇÕES IDÊNTICAS AO PRESENTE CASO." & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" A presente demanda pretende a revisão e" & @CRLF & _
"atualização de valores pagos a título de vencimentos, com pedido de" & @CRLF & _
"constituição de obrigação de fazer (implementação do piso salarial" & @CRLF & _
"nacional de professor e seus reflexos em vantagens pecuniárias" & @CRLF & _
"previstas nas normas locais), tendo como parâmetro o piso nacional" & @CRLF & _
"do magistério público regulamentado pela Lei 11.738/2008, previsto" & @CRLF & _
"no artigo 60, III, ‘e’, ADCT, e Lei de Diretrizes e Base da Educação –" & @CRLF & _
"LDB (Lei nº 9.394/96), que instituiu o piso salarial profissional" & @CRLF & _
"nacional para os profissionais do magistério público da educação" & @CRLF & _
"básica." & @CRLF & _
" O Estado do Rio de Janeiro paga à parte" & @CRLF & _
"autora vencimento-base, atualmente, em valor inferior ao devido," & @CRLF & _
"caso respeitasse o piso nacional para o cargo. Desta forma, a autora" & @CRLF & _
"percebe menos que o valor que faz jus, nos termos da lei 11.738/08" & @CRLF & _
"e das leis estaduais que regulamentam a carreira do magistério." & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"DA DIFERENÇA DE VENCIMENTOS" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" A parte autora possui um vínculo com o" & @CRLF & _
"Estado - matrícula n° 23423432424, com data de início de" & @CRLF & _
"exercício em 28/05/1966 e aposentadoria em 27/04/1995, na" & @CRLF & _
"referência 9 com 50% de triênio. O cargo ocupado pela parte" & @CRLF & _
"autora, no qual se aposentou, é de professor docente II, cuja carga" & @CRLF & _
"horária é de 22h semanais previstos em lei." & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" A comprovação da carga horária é facilmente" & @CRLF & _
"percebida pela análise do contracheque, comparando a referência do" & @CRLF & _
"servidor e seu vencimento-base percebido, com o vencimento-base" & @CRLF & _
"correspondente à referência na Lei 6.834/2014, em anexo, onde" & @CRLF & _
"restará dirimida qualquer dúvida acerca da carga horária do cargo" & @CRLF & _
"exercido, uma vez que para o cargo de 22 horas/semanais o valor do" & @CRLF & _
"vencimento-base é diferente do vencimento-base pago pela mesma" & @CRLF & _
"referência no cargo de 40 horas/semanais para os docentes II." & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" Assim, se a parte autora ganhou R$ 2.327,79" & @CRLF & _
"de vencimento base no seu contracheque até DEZ/2021 e R$" & @CRLF & _
"2.631,57 a partir de JAN/2022, pela ref. 9 ela somente pode" & @CRLF & _
"exercer o cargo de 22h, pois pelo cargo de 40h, o vencimento base" & @CRLF & _
"correspondente da ref. 9 é de R$ 4.655,59. Assim dispõe a lei" & @CRLF & _
"6.834/14:" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" Primeiramente, há que se determinar a" & @CRLF & _
"premissa de que o valor fixado pelo Ministério da Educação é o valor" & @CRLF & _
"inicial do vencimento-base do cargo, considerado pela Lei como o" & @CRLF & _
"mínimo a ser pago para o profissional da educação, não se incluindo" & @CRLF & _
"neste valor qualquer acréscimo (vantagem pessoal e por tempo de" & @CRLF & _
"serviço), respeitada a proporcionalidade de horas de cada cargo." & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" Portanto, o piso diz respeito apenas ao valor" & @CRLF & _
"inicial do vencimento-base, que para o cargo da autora tem início na" & @CRLF & _
"Referência 1. Assim restou decidido no Recurso Especial nº 1.426.210" & @CRLF & _
"- RS (2013/0416797-6), julgado pelo rito dos recursos repetitivos, j." & @CRLF & _
"09/12/2016:" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" 2. A Lei n. 11.738/2008, regulamentando um dos princípios de" & @CRLF & _
" ensino no País, estabelecido no art. 206, VIII, da Constituição" & @CRLF & _
" Federal e no art. 60, III, "e", do ADCT, estabeleceu o piso salarial" & @CRLF & _
" profissional nacional para o magistério público da educação" & @CRLF & _
" básica, sendo esse o valor mínimo a ser observado pela União," & @CRLF & _
" pelos Estados, o Distrito Federal e os Municípios quando da fixação" & @CRLF & _
" do vencimento inicial das carreiras." & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4167/DF," & @CRLF & _
" declarou que os dispositivos da Lei n. 11.738/2008 questionados" & @CRLF & _
" estavam em conformidade com a Constituição Federal, registrando" & @CRLF & _
" que a expressão "piso" não poderia ser interpretada como" & @CRLF & _
" "remuneração global", mas como "vencimento básico inicial", não" & @CRLF & _
" compreendendo vantagens pecuniárias pagas a qualquer outro" & @CRLF & _
" título. Consignou, ainda, a Suprema Corte que o pagamento do" & @CRLF & _
" referido piso como vencimento básico inicial da carreira passaria a" & @CRLF & _
" ser aplicável a partir de 27/04/2011, data do julgamento do mérito" & @CRLF & _
" da ação." & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" Essa foi a conclusão a qual se chegou na ADI" & @CRLF & _
"4.167/DF: “(...) 2. É constitucional a norma geral federal que fixou o" & @CRLF & _
"piso salarial dos professores do ensino médio com base no" & @CRLF & _
"vencimento, e não na remuneração global. (...)”" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" O piso nacional é fixado prevendo uma carga" & @CRLF & _
"horária máxima de até 40 horas semanais, sendo atualizado" & @CRLF & _
"anualmente, no mês de janeiro, conforme art. 5º, caput, da Lei" & @CRLF & _
"11.738/08. Assim, é preciso estabelecer a proporção entre o piso" & @CRLF & _
"nacional e o estadual, conforme restou estabelecido na ADI supra, no" & @CRLF & _
"voto do Relator, Min. Joaquim Barbosa:" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" “Profissionais com carga horária diferenciada, para mais ou para" & @CRLF & _
" menos, por óbvio, terão valores proporcionais como limite mínimo" & @CRLF & _
" de pagamento.”" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" Outra não seria a finalidade principal da" & @CRLF & _
"norma: estabelecer um valor mínimo para a hora/aula, e assim um" & @CRLF & _
"piso proporcional para os mesmos cargos com diferentes cargas" & @CRLF & _
"horárias em todo o país." & @CRLF & _
" O cargo da parte autora possui carga horária" & @CRLF & _
"de 22 horas semanais, proporcional a 55% da carga horária do piso" & @CRLF & _
"nacional, de 40 horas semanais." & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" Em 1º de julho de 2014, quando entrou em" & @CRLF & _
"vigor a última majoração dos vencimentos, instituída por meio da" & @CRLF & _
"Lei Estadual nº 6.834 foi fixado o menor vencimento-base para o" & @CRLF & _
"cargo de professor docente II - 22h em R$ 940,16, relativo à" & @CRLF & _
"referência 1 - qual seja, o piso do cargo, sendo o piso da autora R$" & @CRLF & _
"2.327,79." & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" CARGO REF 2013 2014" & @CRLF & _
" 940,16" & @CRLF & _
"PROFESSOR DOCENTE II 22 1 862,53 1.052,97" & @CRLF & _
" HORAS 1.179,35" & @CRLF & _
" 2 966,03 1.320,85" & @CRLF & _
" 1.479,35" & @CRLF & _
" 3 1.081,97 1.656,51" & @CRLF & _
" 1.855,71" & @CRLF & _
" 4 1.211,79 2.078,39" & @CRLF & _
" 2.327,79" & @CRLF & _
" 5 1.357,20" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" 6 1.519,73" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" 7 1.702,49" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" 8 1.906,78" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" 9 2.135,59" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" Os vencimentos fixados na Lei 6.834/14 não" & @CRLF & _
"sofreram qualquer reajuste até a presente data. Todavia, em 2016 o" & @CRLF & _
"piso nacional foi reajustado para R$ 2.135,64. Em 2017, o piso" & @CRLF & _
"nacional foi de R$ 2.298,80. No ano de 2018, teve o valor de R$" & @CRLF & _
"2.455,35. Em 2019, o piso nacional do magistério fixado pelo MEC foi" & @CRLF & _
"de R$ 2.557,74, em 2020 permanecendo esse valor em 2021. No" & @CRLF & _
"corrente ano de 2022, o piso nacional é de R$ 3.845,63 equivalendo" & @CRLF & _
"a R$ 2.115,10 (dois mil, cento e quinze reais e dez centavos) para" & @CRLF & _
"uma carga horária de 22h/s." & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" Sendo certo que o vencimento-base do cargo" & @CRLF & _
"da parte autora, na ref. 1 - PISO -, deve corresponder a 55% do piso" & @CRLF & _
"nacional, constata-se que de 2017 até a presente data essa" & @CRLF & _
"proporção foi maior que o vencimento-base estadual." & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" Estas diferenças encontram-se explicitadas" & @CRLF & _
"nas tabelas abaixo, que contém os valores relativos aos vencimentos-" & @CRLF & _
"base estadual e sua comparação com o piso nacional relativos à ref. 1" & @CRLF & _
"- PISO a ser observado, à razão de 55%." & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" O magistério do Estado tem a carreira" & @CRLF & _
"estruturada de modo escalonado, com níveis relacionados" & @CRLF & _
"entre si por meio de progressão definida em função do vencimento-" & @CRLF & _
"base inicial da carreira (ref. 1) - PISO." & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" O plano de carreira do magistério foi" & @CRLF & _
"regulamentado pela Lei 1.614/1990, que dispôs, no parágrafo único" & @CRLF & _
"do artigo 36:" & @CRLF & _
" “O escalonamento vertical dos vencimentos será feito em 9 (nove)" & @CRLF & _
" referências, que guardam entre si uma diferença cumulativa de" & @CRLF & _
" 12% (doze por cento), a ser paga a partir de julho de 1990.”" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" Posteriormente, a Lei 5.539/2009 revogou" & @CRLF & _
"esta norma, passando a regulá-la nestes termos:" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" “Art. 3º O vencimento-base dos cargos a que se refere a Lei nº" & @CRLF & _
" 1614, de 24 de janeiro de 1990, guardará o interstício de 12%" & @CRLF & _
" (doze por cento) entre referências.”" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" Ressalta-se o termo utilizado pelo legislador" & @CRLF & _
"para se referir ao vencimento mínimo de cada referência:" & @CRLF & _
"vencimento-base, em clara distinção de proventos ou remuneração," & @CRLF & _
"que inclui outras vantagens, expurgando qualquer possibilidade de" & @CRLF & _
"dúvida quanto ao acerto da tese autoral." & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" O Decreto 30.825/2002, que dispõe sobre a" & @CRLF & _
"progressão vertical da carreira disciplinada pela Lei 1.614/90, assim" & @CRLF & _
"determinou:" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" Art. 1º Fica assegurado aos integrantes da carreira do Magistério," & @CRLF & _
" disciplinados pela Lei 1614 de 21 de janeiro de 1990, o" & @CRLF & _
" escalonamento hierárquico entre níveis à base de 12%, nos termos" & @CRLF & _
" do previsto no art. 34 da mesma norma, tendo-se por parâmetro," & @CRLF & _
" para a referência 1, o valor de R$ 431,00." & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" Insta esclarecer que se observasse a Lei" & @CRLF & _
"11.738/08, o vencimento-base da referência 1 a ser pago em 2021" & @CRLF & _
"seria de R$ 1.587,43 [55% de R$ 2.886,24], sobre o qual incidiria" & @CRLF & _
"um aumento escalonado de 12%, resultando no valor da referência" & @CRLF & _
"9, para o cargo da parte autora, em R$ 3.930,42 [1.587,43 +12% =" & @CRLF & _
"1.777,92; +12% = 1.991,27; +12% = 2.230,23; +12% = 2.497,85;" & @CRLF & _
"+12% = 2.797,60; +12% = 3.133,31; +12% = 3.509,31; +12% =" & @CRLF & _
"3.930,42]." & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" Já em 2022, se observasse a Lei 11.738/08," & @CRLF & _
"o vencimento-base da referência 1 o valor pago seria de R$" & @CRLF & _
"2.115,10 [55% de R$ 3.845,63], sobre o qual incidiria um aumento" & @CRLF & _
"escalonado de 12%, resultando no valor da referência 9, para o" & @CRLF & _
"cargo da parte autora, em R$ 5.236,90 [2.115,10 +12% =" & @CRLF & _
"2.368,91; +12% = 2.653,18; +12% = 2.971,56; +12% =" & @CRLF & _
"3.328,15; +12% = 3.727,52; +12% = 4.174,83; +12% =" & @CRLF & _
"4.675,80; +12% = 5.236,90]." & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" O vencimento-base (verba relativa ao" & @CRLF & _
"nível/referência 9, sem incidência de triênios e gratificações)" & @CRLF & _
"percebido pela parte autora desde 2014 ULTIMA MAJORAÇÃO DO" & @CRLF & _
"VENCIMENTO, conforme contracheques anexos é de até DEZ/2021" & @CRLF & _
"e R$ 2.2631,57 a partir de JAN/2022, fixado pela Lei Estadual n." & @CRLF & _
"6.834/14." & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" Releva ressaltar que o reajuste concedido no" & @CRLF & _
"ano de 2022 no percentual de 13,05% previsto na Lei n. 9.436 de 14" & @CRLF & _
"de outubro de 2021, não corresponde a majoração de vencimento, ou" & @CRLF & _
"seja, o piso a ser considerado é aquele previsto na lei n. 6.834/14." & @CRLF & _
"Esta recomposição anula deve ser aplicada sobre a parcela devida." & @CRLF & _
" Vale mencionar caso idêntico, 0000600-" & @CRLF & _
"96.2019.8.19.0051, o qual teve julgamento por esse Tribunal:" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"APELAÇÕES CÍVEIS. REAJUSTE DE PROVENTOS DE INATIVIDADE." & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL DO" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"MAGISTÉRIO FIXADO PELA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008." & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"ENTENDIMENTO PACIFICADO PELOS TRIBUNAIS" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"SUPERIORES. PEQUENO REPARDO NA SENTENÇA ATACADA" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"PARA ADMITIR O REAJUSTE IMEDIADO DA" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"APOSENTADORIA DA AUTORA. Sentença que, diante da" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"constitucionalidade da Lei Federal nº 11.738/2008, da previsão" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"contida na Lei Estadual nº 1.614/1990, que estabelece relação" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"entre o piso da categoria e os níveis superiores da carreira do" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"magistério estadual, julgou procedente o pedido de reajuste," & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"condenados os réus a adequar o vencimento da autora, com base" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"no piso nacional dos professores, bem como ao pagamento das" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"diferenças retroativas e honorários advocatícios, suspensa a" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"possibilidade de execução do julgado, diante do possível impacto" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"nos cofres públicos e da possibilidade de reforma do julgado. Apelo" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"de ambas as partes. Competência da Justiça Estadual. Demanda" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"em que se pretende a implementação do piso salarial nacional" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"estabelecido na Lei Federal nº 11.738/2008 aos professores da" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"rede estadual de ensino, que é de competência exclusiva e" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"específica dos Estados. Obrigação da União Federal que se limita à" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"complementação orçamentária dos Estados que não apresentem" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"disponibilidade em caixa para cumprir o valor fixado, nos termos" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"do artigo 4º, da Lei Federal nº 11.738/2008. Por certo, não" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"poderia ser atribuição solidária da União Federal a efetivação de" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"reajustes que impliquem majoração da remuneração de qualquer" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"servidor público estadual, por ser o ente federativo estranho ao" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"vínculo estatutário. Lei Federal nº 11.738/2008 que não retirou" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"dos entes federados a competência para fixar a remuneração do" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"magistério público, apenas determinou a observância de um piso" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"nacional mínimo, a teor do artigo 206, VIII, da Constituição" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"Federal. Entendimento de acordo com a ADI nº 4.167, aplicável" & @CRLF & _
"somente a contar de 27/04/2011. Professores com carga horária" & @CRLF & _
"inferior a 40 (quarenta) horas semanais que devem receber valor" & @CRLF & _
"proporcional, sendo possível que o cálculo observe o nível da" & @CRLF & _
"carreira em que está inserido se houver previsão nas legislações" & @CRLF & _
"locais. Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça na" & @CRLF & _
"apreciação do Recurso Especial nº 1.426.210/RS – Tema 911," & @CRLF & _
"analisado sob o rito dos recursos repetitivos. Autora pela da que" & @CRLF & _
"exercia função de magistério em tempo inferior a 40 (quarenta)" & @CRLF & _
"horas semanais e ocupava níveis superiores da carreira quando em" & @CRLF & _
"atividade. Com efeito, nos termos da Lei Estadual nº 1.641/1990," & @CRLF & _
"que fixa relação de pagamento para os professores com carga" & @CRLF & _
"horária de até 40 (quarenta) horas semanais e do artigo 3º, da Lei" & @CRLF & _
"Estadual nº 5.539/2009, cumpria aos réus-apelantes observar o" & @CRLF & _
"interstício de 12% (doze por cento) entre referências da" & @CRLF & _
"demandante-recorrida, o que não ocorreu. Manutenção da" & @CRLF & _
"sentença atacada que se impõe. Consectários da mora fixados de" & @CRLF & _
"acordo com o entendimento do STF (Tema nº 810). Embargos de" & @CRLF & _
"declaração em que se pretendia a modulação dos efeitos da" & @CRLF & _
"decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 870.947 (Tema nº" & @CRLF & _
"810) que foram rejeitados, por maioria, motivo pelo qual não se" & @CRLF & _
"justifica, nesta etapa processual, o sobrestamento do feito." & @CRLF & _
"Pequeno reparo no pronunciamento atacado para admitir o" & @CRLF & _
"reajuste imediato dos proventos de aposentadoria da demandante-" & @CRLF & _
"recorrente. A verba pretendida pela autora-apelante possui" & @CRLF & _
"natureza alimentar e tem por fundamento piso nacional que" & @CRLF & _
"deveria ter sido implementado bem antes da crise financeira que" & @CRLF & _
"assolou o ente federativo. Por certo, a instabilidade dos cofres" & @CRLF & _
"públicos não pode servir de escusa genérica e absoluta para a" & @CRLF & _
"Administração se esquivar do cumprimento de suas obrigações." & @CRLF & _
"Caso em análise em que se pretende reajuste obrigatório" & @CRLF & _
"declarado constitucional pelo STF e não pretende a implementação" & @CRLF & _
"de política pública. Majoração dos honorários sucumbenciais em" & @CRLF & _
"1% (um por cento) sobre o percentual a ser fixado em fase de" & @CRLF & _
"liquidação de sentença, nos termos do artigo 85, §11º, do CPC." & @CRLF & _
"DESPROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS. PROVIMENTO DO" & @CRLF & _
" RECURSO DA AUTORA PROC 0000600-96.2019.8.19.0051 24ª" & @CRLF & _
" CAMARA CIVEL" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" No que toca à questão da repercussão do piso" & @CRLF & _
"salarial profissional nacional sobre as classes e níveis mais elevados" & @CRLF & _
"da carreira, bem assim sobre as vantagens temporais, adicionais e" & @CRLF & _
"gratificações, havendo lei estadual disciplinando a progressão," & @CRLF & _
"inclusive para os professores que já auferem vencimentos básicos" & @CRLF & _
"superiores ao piso, restou decidido no REsp supra que a incidência da" & @CRLF & _
"lei é automática, se aplicando sobre o piso desde o Nível 1 com o" & @CRLF & _
"escalonamento proporcional para os níveis superiores:" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" Com efeito, partindo-se do entendimento (intangível para o STJ) já" & @CRLF & _
" estabelecido pelo STF – de que o piso corresponde ao vencimento" & @CRLF & _
" básico inicial –, pode-se afirmar que a Lei n. 11.738/2008 limitou-" & @CRLF & _
" se a estabelecer o piso salarial: valor mínimo a ser pago pela" & @CRLF & _
" prestação do serviço de magistério, abaixo do qual a União, os" & @CRLF & _
" Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o" & @CRLF & _
" vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação" & @CRLF & _
" básica." & @CRLF & _
" Essa, portanto, é a premissa geral a ser utilizada na interpretação" & @CRLF & _
" em questão: a Lei n. 11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º, apenas" & @CRLF & _
" determinou que o vencimento inicial das carreiras do magistério" & @CRLF & _
" público da educação básica deve corresponder ao piso salarial" & @CRLF & _
" profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico" & @CRLF & _
" (entendimento do STF) em valor inferior, não havendo qualquer" & @CRLF & _
" determinação de reescalonamento de toda a carreira e reflexo" & @CRLF & _
" imediato sobre as demais vantagens e gratificações." & @CRLF & _
" Faz-se mister destacar, entretanto, que os temas não se exaurem" & @CRLF & _
" com o estabelecimento dessa premissa geral. Explico. Uma vez" & @CRLF & _
" determinado pela Lei n. 11.738/2008 que os entes federados" & @CRLF & _
" devem fixar o vencimento básico das carreiras no mesmo valor do" & @CRLF & _
" piso salarial profissional, as questões trazidas pelo recorrente" & @CRLF & _
" somente podem ser definitivamente respondidas pelos Tribunais a" & @CRLF & _
" quo, a partir da análise das legislações locais." & @CRLF & _
" Com efeito, se em determinada lei estadual, que institui o" & @CRLF & _
" plano de carreira do magistério naquele estado, houver a" & @CRLF & _
" previsão de que as classes da carreira serão remuneradas" & @CRLF & _
" com base no vencimento básico, consequentemente a" & @CRLF & _
" adoção do piso nacional refletirá em toda a carreira. O" & @CRLF & _
" mesmo ocorre com as demais vantagens e gratificações. Se" & @CRLF & _
" na lei local existir a previsão de que a vantagem possui" & @CRLF & _
" como base de cálculo o vencimento inicial, não haverá como" & @CRLF & _
" se chegar a outro entendimento, senão o de que a referida" & @CRLF & _
" vantagem sofrerá necessariamente alteração com a adoção" & @CRLF & _
" do piso salarial nacional." & @CRLF & _
" Esta verificação, repita-se, compete exclusivamente aos Tribunais" & @CRLF & _
" locais, já que é defesa a análise de lei local em sede de recurso" & @CRLF & _
" especial, nos termos da Súmula 280 do STF, in verbis: "Por ofensa" & @CRLF & _
" a direito local não cabe recurso extraordinário." [grifos nosso]." & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" Resta claro que no Estado do Rio de Janeiro" & @CRLF & _
"há lei prevendo que os vencimentos dos professores seguirá um" & @CRLF & _
"escalonamento definido num percentual fixo de 12% sobre o" & @CRLF & _
"vencimento-base, tendo início na referência 1 - piso do cargo." & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" E conforme tese do recurso repetitivo definida" & @CRLF & _
"pelo STJ sobre o tema: "a Lei n. 11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º," & @CRLF & _
"ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público" & @CRLF & _
"da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional" & @CRLF & _
"nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor" & @CRLF & _
"inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda" & @CRLF & _
"a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e" & @CRLF & _
"gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações" & @CRLF & _
"estiverem previstas nas legislações locais.”, como ocorre no Estado" & @CRLF & _
"do Rio." & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" Ou seja: o vencimento-base da autora é aquele" & @CRLF & _
"previsto para sua referência - 9 -, hoje sendo pago o valor de R$" & @CRLF & _
"2.631,57 (desde jan/2022), quando, pelo piso nacional," & @CRLF & _
"respeitado o escalonamento vertical de 12% entre referências, na" & @CRLF & _
"forma das normas locais - Lei 1.614/1990; Lei 5.539/2009; Decreto" & @CRLF & _
"30.825/2002 - deveria ser de R$ 5.236,90. E sobre este valor," & @CRLF & _
"vencimento-base, deverá incidir 50% de triênios." & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" Posto isto, requer-se, com fulcro no artigo" & @CRLF & _
"927, I e III do CPC, seja reconhecido o direito da parte autora em" & @CRLF & _
"receber permanentemente o vencimento-base fixado na forma da Lei" & @CRLF & _
"nacional n. 11.738/08, com reajuste anual, até que sobrevenha Lei" & @CRLF & _
"estadual fixando a maior o vencimento-base, o qual passará a ser" & @CRLF & _
"devido até que, eventualmente, seja superado pelo piso nacional;" & @CRLF & _
"sobre ele incidindo a gratificação por tempo de serviço no percentual" & @CRLF & _
"de 60% concedido administrativamente." & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"DO DIREITO AO REAJUSTE" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" A autora se aposentou em 2008 sob o regime" & @CRLF & _
"da paridade de tratamento entre servidores da ativa e os inativos," & @CRLF & _
"aposentadoria voluntaria integral." & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" § 4º Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma" & @CRLF & _
" proporção e na mesma data, sempre que se modificar a" & @CRLF & _
" remuneração dos servidores em atividade, sendo também" & @CRLF & _
" estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens" & @CRLF & _
" posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive" & @CRLF & _
" quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo" & @CRLF & _
" ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei." & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" A Constituição do Estado do Rio de Janeiro" & @CRLF & _
"assegura aos inativos o direito à paridade com servidores ativos, no" & @CRLF & _
"seu art. 89, § 5º, aí incluído o valor incorporado aos proventos, ao" & @CRLF & _
"dispor no seu 6º que:" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" O valor incorporado a qualquer título pelo servidor ativo ou inativo," & @CRLF & _
" como direito pessoal, pelo exercício de funções de confiança ou de" & @CRLF & _
" mandato, será revisto na mesma proporção e na mesma data," & @CRLF & _
" sempre que se modificar a remuneração do cargo que lhe deu" & @CRLF & _
" causa." & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" O Supremo Tribunal Federal já sumulou a" & @CRLF & _
"matéria, enunciado 359: "Ressalvada a revisão prevista em lei, os" & @CRLF & _
"proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em" & @CRLF & _
"que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários.”" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" Assim a Lei n. 11.738/08, em seu artigo 2º," & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"parágrafo 5º:" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" § 5º As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei" & @CRLF & _
" serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos" & @CRLF & _
" profissionais do magistério público da educação básica alcançadas" & @CRLF & _
" pelo art. 7º da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro" & @CRLF & _
" de 2003, e pela 283 Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho" & @CRLF & _
" de 2005" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" A legislação teve sua constitucionalidade" & @CRLF & _
"declarada por decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 4.167), que" & @CRLF & _
"determinou a observância do piso em todo o país, considerando-se" & @CRLF & _
"constitucional a norma geral nacional que fixou o piso salarial dos" & @CRLF & _
"professores das redes públicas com base no vencimento, e não na" & @CRLF & _
"remuneração global, sendo o mesmo decidido em sede de Recurso" & @CRLF & _
"Especial repetitivo (REsp nº 1426210 / RS 2013/0416797-6)." & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" Restou decidido que o pagamento do piso nos" & @CRLF & _
"termos estabelecidos pela Lei 11.738/2008 tornou-se obrigatório a" & @CRLF & _
"partir de 27 de abril de 2011, data do julgamento definitivo pelo" & @CRLF & _
"Plenário do STF." & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" Lei estadual prevê que o vencimento-base do" & @CRLF & _
"cargo ocupado pela parte autora - docente II 22H - sofra um" & @CRLF & _
"escalonamento com um interstício de 12%, tendo como referência o" & @CRLF & _
"nível 1, cujo valor, conforme o piso nacional, no ano de 2022, deveria" & @CRLF & _
"ser de R$ 2.115,10 [55% do piso nacional de R$ 3.845,63." & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" Restou demonstrado que o valor do piso" & @CRLF & _
"estadual para o cargo ocupado pela autora é inferior ao valor fixado" & @CRLF & _
"pelo piso nacional, cabendo, assim, a presente medida judicial para" & @CRLF & _
"adequação do provento." & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" RECURSO ESPECIAL Nº 1.426.210 - RS (2013/0416797-6)" & @CRLF & _
" RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA RECORRENTE : ESTADO" & @CRLF & _
" DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : EVILAZIO CARVALHO DA" & @CRLF & _
" SILVA E OUTRO(S) - RS046332 RECORRIDO : MINISTÉRIO" & @CRLF & _
" PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EMENTA" & @CRLF & _
" PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL" & @CRLF & _
" NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA." & @CRLF & _
" VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA." & @CRLF & _
" VENCIMENTO BÁSICO. REFLEXO SOBRE GRATIFICAÇÕES E" & @CRLF & _
" DEMAIS VANTAGENS. INCIDÊNCIA SOBRE TODA A CARREIRA." & @CRLF & _
" TEMAS A SEREM DISCIPLINADOS NA LEGISLAÇÃO LOCAL." & @CRLF & _
"MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO" & @CRLF & _
"ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE." & @CRLF & _
"1. (omissis)" & @CRLF & _
"2. A Lei n. 11.738/2008, regulamentando um dos princípios de" & @CRLF & _
"ensino no País, estabelecido no art. 206, VIII, da Constituição" & @CRLF & _
"Federal e no art. 60, III, "e", do ADCT, estabeleceu o piso salarial" & @CRLF & _
"profissional nacional para o magistério público da educação básica," & @CRLF & _
"sendo esse o valor mínimo a ser observado pela União, pelos" & @CRLF & _
"Estados, o Distrito Federal e os Municípios quando da fixação do" & @CRLF & _
"vencimento inicial das carreiras." & @CRLF & _
"3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4167/DF," & @CRLF & _
"declarou que os dispositivos da Lei n. 11.738/2008 questionados" & @CRLF & _
"estavam em conformidade com a Constituição Federal, registrando" & @CRLF & _
"que a expressão "piso" não poderia ser interpretada como" & @CRLF & _
""remuneração global", mas como "vencimento básico inicial", não" & @CRLF & _
"compreendendo vantagens pecuniárias pagas a qualquer outro" & @CRLF & _
"título. Consignou, ainda, a Suprema Corte que o pagamento do" & @CRLF & _
"referido piso como vencimento básico inicial da carreira passaria a" & @CRLF & _
"ser aplicável a partir de 27/04/2011, data do julgamento do mérito" & @CRLF & _
"da ação." & @CRLF & _
"4. (omissis)" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"5. Nos termos da Súmula 280 do STF, é defesa a análise de lei local em sede" & @CRLF & _
"de recurso especial, de modo que, uma vez determinado pela Lei n." & @CRLF & _
"11.738/2008 que os entes federados devem fixar o vencimento básico das" & @CRLF & _
"carreiras no mesmo valor do piso salarial profissional, compete" & @CRLF & _
"exclusivamente aos Tribunais de origem, mediante a análise das legislações" & @CRLF & _
"locais, verificar a ocorrência de eventuais reflexos nas gratificações e" & @CRLF & _
"demais vantagens, bem como na carreira do magistério." & @CRLF & _
"6. Hipótese em que o Tribunal de Justiça estadual limitou-se a consignar" & @CRLF & _
"que a determinação constante na Lei n. 11.738/2008 repercute nas" & @CRLF & _
"vantagens, gratificações e no plano de carreira, olvidando-se de analisar" & @CRLF & _
"especificamente a situação dos profissionais do magistério do Estado do Rio" & @CRLF & _
"Grande do Sul." & @CRLF & _
" 7. Considerações acerca dos limites impostos pela Constituição Federal –" & @CRLF & _
" autonomia legislativa dos entes federados, iniciativa de cada chefe do" & @CRLF & _
" poder executivo para propor leis sobre organização das carreiras e aumento" & @CRLF & _
" de remuneração de servidores, e necessidade de prévia previsão" & @CRLF & _
" orçamentária –, bem como sobre a necessidade de edição de lei específica," & @CRLF & _
" nos moldes do art. 37, X, da Constituição Federal, além de já terem sido" & @CRLF & _
" analisadas pelo STF no julgamento da ADI, refogem dos limites do recurso" & @CRLF & _
" especial." & @CRLF & _
" 8. Para o fim preconizado no art. 1.039 do CPC/2015, firma-se a seguinte" & @CRLF & _
" tese: "A Lei n. 11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento" & @CRLF & _
" inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve" & @CRLF & _
" corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação" & @CRLF & _
" do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de" & @CRLF & _
" incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as" & @CRLF & _
" demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas" & @CRLF & _
" determinações estiverem previstas nas legislações locais."" & @CRLF & _
" 9. Recurso especial parcialmente provido para cassar o acórdão a quo e" & @CRLF & _
" determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que" & @CRLF & _
" reaprecie as questões referentes à incidência automática da adoção do piso" & @CRLF & _
" salarial profissional nacional em toda a carreira do magistério e ao reflexo" & @CRLF & _
" imediato sobre as demais vantagens e gratificações, de acordo com o" & @CRLF & _
" determinado pela lei local. Julgamento proferido pelo rito dos recursos" & @CRLF & _
" repetitivos (art. 1.039 do CPC/2015)" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"DAS PROVAS" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" Requer provar o alegado por todos os meios" & @CRLF & _
"de prova em direito admitidos, em especial, provas documental," & @CRLF & _
"documental superveniente, oral, pericial." & @CRLF & _
" Outrossim, nos termos da Lei n. 94/1947, que" & @CRLF & _
"permite aos Juízes da Fazenda Pública a requisição de processos" & @CRLF & _
"administrativos para extração de peças, requer a produção de todos" & @CRLF & _
"os documentos que se fizerem necessários para comprovação do" & @CRLF & _
"direito alegado." & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"DOS PEDIDOS" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" Face ao exposto, requer-se, o que segue:" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"a) Deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art." & @CRLF & _
"98 e seguintes do CPC/2015;" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"b) A dispensa de designação de audiência de conciliação, nos termos" & @CRLF & _
"do art.334, § 5º do CPC;" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"c) A citação do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e do RIOPREVIDÊNCIA," & @CRLF & _
"nas pessoas de seus representantes legais, para que respondam ao" & @CRLF & _
"presente pleito, sob pena dos efeitos da revelia;" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"d) A procedência do pedido, julgando procedente o pedido de" & @CRLF & _
"constituição de obrigação de fazer (implementação do piso salarial" & @CRLF & _
"nacional de professor e seus reflexos em vantagens pecuniárias" & @CRLF & _
"previstos nas normas locais), declarando-se:" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"d.1. ser devido o reajuste permanente do vencimento-base para o" & @CRLF & _
"cargo da autora (docente II 22h nível 9) na proporção de 55%" & @CRLF & _
"(cinquenta e cinco por cento) do piso nacional, fixado anualmente" & @CRLF & _
"pelo Ministério da Educação, na forma da Lei n. 11.738/08, na" & @CRLF & _
"mesma data em que houver o reajuste anual, com os reflexos" & @CRLF & _
"advindos do plano de carreira previstos na Lei estadual 5.539/09 e" & @CRLF & _
"demais normas;" & @CRLF & _
"d.2. observando-se o interstício de 12% sobre o vencimento-base" & @CRLF & _
"entre níveis para o cálculo do vencimento-base da REFERÊNCIA 9" & @CRLF & _
"devido à parte autora;" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"d.3. devendo incidir a gratificação por tempo de serviço no percentual" & @CRLF & _
"de 50% do vencimento-base da referência 9, condenando-se os" & @CRLF & _
"Requeridos na obrigação de fazer, consistente na implantação do piso" & @CRLF & _
"nacional, proporcionalmente à carga horária de 22h, reajustando-se" & @CRLF & _
"os proventos da autora desde agosto/2022 até a distribuição," & @CRLF & _
"inclusive 13º salário e demais verbas, conforme planilha em anexo;" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"f) A condenação dos requeridos à obrigação de fazer, em caráter" & @CRLF & _
"permanente, para reajustarem, no futuro, o valor do provento de" & @CRLF & _
"acordo com os reajustes anuais advindos da Lei 11.738/08, no mês" & @CRLF & _
"de janeiro de cada ano, sempre que este valor for maior que o" & @CRLF & _
"previsto na lei estadual, com os reflexos advindos do plano de" & @CRLF & _
"carreira previstos na Lei estadual 5.539/09 e demais normas, sob" & @CRLF & _
"pena de multa por mês de descumprimento;" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"g) A condenação dos requeridos a pagar à parte autora as diferenças" & @CRLF & _
"apuradas relativas de agosto/2022 à propositura da presente" & @CRLF & _
"ação, inclusive 13º salário e outras verbas, corrigida monetariamente" & @CRLF & _
"a partir do vencimento de cada parcela e acrescida de juros de mora" & @CRLF & _
"a contar da citação, conforme planilha em anexo;" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
"h) A condenação do Réu ao pagamento das custas e honorários" & @CRLF & _
"advocatícios no valor de 20%, valor este a ser apurado em liquidação" & @CRLF & _
"de sentença, nos termos do Código de Processo Civil;" & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
" Dá-se à causa o valor de R$ 27.355,93" & @CRLF & _
"(vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois" & @CRLF & _
"centavos), no valor das prestações do período compreendido entre" & @CRLF & _
"agosto/2022 a fevereiro/2023." & @CRLF & _
"" & @CRLF & _
""
Local $aArray = StringRegExp($sString, $sRegex, $STR_REGEXPARRAYGLOBALFULLMATCH)
Local $aFullArray[0]
For $i = 0 To UBound($aArray) -1
_ArrayConcatenate($aFullArray, $aArray[$i])
Next
$aArray = $aFullArray
; Present the entire match result
_ArrayDisplay($aArray, "Result")
Please keep in mind that these code samples are automatically generated and are not guaranteed to work. If you find any syntax errors, feel free to submit a bug report. For a full regex reference for AutoIt, please visit: https://www.autoitscript.com/autoit3/docs/functions/StringRegExp.htm